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Blockbuster: irritação ‘arrasa-quarteirão’

maio 12, 2010

Ler sempre foi uma paixão para este blogueiro. Certamente não por acaso, o gosto por escrever veio de carona e acabei virando jornalista. Entre livros, jornais e revistas, tudo o que caia diante dos meus olhos eu traçava. E traço até hoje. Mas nunca fui daqueles que falam: “amo ler! Se deixarem, leio até bula de remédio!”.

Aliás, podem até me dizer que é importante, mas prefiro confiar no médico. Se ele sabe o que posso ou não tomar, se tenho alguma alergia e está a par de minhas condições de saúde, ele já leu a bula por mim. Pois sou da opinião de que nada que é feito com letras daquele tamanho foi feito para ser lido.

Sem arrogância alguma, tenho certeza absoluta de que o simples gosto pela leitura me torna uma pessoa diferenciada, especialmente por viver num país onde a leitura, inexplicavelmente, está longe de ser um hábito para quem não está entre os 14 milhões de analfabetos.

Também não tenho dúvidas de que tudo o que li, e continuo lendo, ajudou a formar meu caráter e continua a me ajudar, entre outras coisas, a entender o mundo onde vivo e, entre outras coisas, a ser o consumidor que sou.

E mesmo assim, ainda tenho dúvidas sobre meus direitos como consumidor, principalmente quando sou feito de otário por causa de letras mais miúdas que as de uma bula de remédio, nas quais as empresas se resguardam juridicamente – será? – para atrapalhar a vida de quem eles mais deveriam tratar bem: seu consumidor.

Pois foi exatamente isso que aconteceu comigo quando, há dois meses, me inscrevi numa promoção da Blockbuster Online, que oferecia 60 dias de locações grátis, num serviço em que os filmes são entregues e buscados em casa.

Logicamente, o “grátis” me atraiu na promoção, mas também pesou o fato de que, honestamente, eu quis testar o serviço, com a intenção de, talvez, continuar a utilizá-lo. Percebi que, mesmo de graça, usei menos do que gostaria, não apenas pela falta de tempo, mas porque é uma missão das mais difíceis conseguir alugar os filmes mais recentes nessa Blockbuster Online.

Para não gastar R$ 49,90 por um mês em que eu certamente não conseguiria ver tantos filmes, resolvi cancelar.

De cara, no site, já foi difícil achar a opção de cancelamento. Percebi que teria que ser através do “Fale Conosco”, onde mandei o primeiro email, no último dia 10, um dia antes de vencer os 60 dias da promoção.

A partir daí, o que se seguiu foi uma sucessão de respostas padronizadas, feitas para me mostrar como a empresa se apóia nas letras miúdas de um termo de uso que, em momento algum, durante a assinatura, foi claramente demonstrado. É aquela postura: “Tá escrito, se você não leu, problema é seu, otário. Vai ter que pagar mais um mês”.

Sim, eu sou o otário da vez. Não li as letras miúdas e não vi que eu tinha que cancelar com quatro dias de antecedência, em vez de um. E, agora, a Blockbuster Online está querendo me arrancar R$ 49,90 para eu ficar mais um mês com o serviço, contra a minha vontade.

Estão certos? Bom, estava escrito lá nas letras miúdas. Problema meu, que não li, né?

Mas, uma coisa é certa: a Blockbuster Online, cancelando essa assinatura sem me cobrar ou não, já me perdeu como cliente, pois má fé não é algo que eu espero de uma empresa como consumidor. Ser obrigado a ficar com um serviço, absolutamente contra a minha vontade, certamente é algo que eu não espero de uma empresa.

E espero que os leitores deste blog e todos da minha rede social pensem o mesmo.

E aí, Blockbuster Online, vale R$ 49,90 ficar com esse tipo de imagem? É assim que vocês fidelizam clientes? Pois, no caso específico de vocês, parece que eu estou longe de ser o único, como prova essa notícia publicada hoje na Folha Online.

Abaixo, estão a troca de e-mails que tive com o SAC da Blockbuster Online e a campanha que fiz para ser ouvido no Twitter (clique nas imagens para ver em tamanho maior). Que todos sigam esse exemplo.

PS.: Este não é um post póstumo, uma vez que ainda não decidi pela eutanásia do blog. Acontecimentos como esse me fazem manter o “Senhor, estarei te irritando…” ainda respirando por aparelhos.

9 Comentários leave one →
  1. maio 12, 2010 1:36 PM

    Raphael,
    Nao sou advogada, mas pelo que sei cláusulas de caráter restritivo (se é que posso chamar assim) devem estar em destaque num contrato. Por isso costumamos cláusulas inteiras digitadas em maiúsculas ou mesmo em negrito. Eu acredito que seria o caso dessa cláusula específica.
    Converse com um advogado e veja se essa argumentação é válida. Se bobear você recebe seus R$ 49,90 e mais algum por apropriação indébita ou coisa parecida.
    Abração e boa sorte!

  2. maio 12, 2010 1:54 PM

    Achei!
    Código de defesa do Consumidor:
    “4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.”
    http://migre.me/Ecdj
    Ou seja: é preciso verificar se o Termo de Adesão disponível no site da Blockbuster foi confeccionado considerando essa premissa.
    Abraços!

  3. maio 12, 2010 2:21 PM

    Xará, eles dizem que a antecedência deve ser solicitada em, no máximo, quatro dias úteis antes do vencimento. Você solicitou um dia útil antes. Ora, como um é menor que quatro, você fez o que eles pediram. Bingo. :)

    Abs e boa sorte!

  4. maio 12, 2010 2:28 PM

    É de um amadorismo absurdo ver como as empresas que atuam no Brasil estão despreparadas para lidar com conceitos de construção de marca. E toda essa miséria de tratamento por causa de R$ 49,9. Impressionante. Vergonhoso mesmo. Talvez, vc não possa processar por causa dos 4 dias que constam no contrato, mas vale a pena divulgar sim. Aliás, se eu fosse vc, mandava pro Defesa do Consumidor, do GLOBO.
    Beijos

  5. maio 12, 2010 3:01 PM

    Rapha,
    que absurdo essa história. E tudo por um preço ridículo! É uma pena ver que empresas assim se mantenham no mercado. Passei quase o mesmo perrengue com a Videolar.com e quase que tive que implorar para receber o produto pelo qual já havia pago. Agora, só dou uma chance a essas empresas “orientadas ao cliente”.
    Segue a dica da Claudia Simas que eu acho que vc vai resolver isso tudo.
    Bom ver o Sr estarei de volta, mesmo que por aparelhos.
    Abs,
    Fábio.

  6. maio 12, 2010 3:01 PM

    Lamentável velhão…
    Vai pra lista das empresas com as quais não me comprometo nem “de graça”.
    Estou tendo problemas com a Philips… Minha TV vive com problemas e já passou mais tempo na assistência técnica do que na minha casa. Vamos ver no que dá.
    Enquanto isso, vamos marretando eles!!
    @BrunoBasstos

  7. junho 2, 2010 2:21 PM

    Sério?
    Você conseguiu falar com eles por telefone ???
    Comigo aconteceu de eu cancelar a assinatura em 01/03/2010.
    No entanto, hoje, 02/06/2010, recebí minha fatura do cartão e lá está a cobrança de R$ 49,90, com data de 30/04/2010.

    Não consigo um único telefone do SAC.
    Se você puder, me disponibilize o número, por gentileza.

    UIm grande abraço!

    • junho 9, 2010 10:52 AM

      Falei com eles pelo telefone porque me ligaram.
      E apareceu número restrito no celular.
      Sequer tenho ideia do número para falar com eles.
      Mas corra atrás! Use todos os meios que encontrar.
      Não pode dar mole pra esses caras, não.

      Abs e boa sorte!

  8. Eliete Lage Link Permanente
    junho 30, 2010 11:28 PM

    Eu também cai nessa, e estão me cobrando uma segunda mensalidade, só que tenho os e-mails que enviei pelo meu email,para me garantir,pois vi de cara que não tinha telefone no site, e vou botar a boca no trombone, vou tentar a TV,correr atrás do Direito do Consumidor,e o que for preciso, se for o caso, apelo até para colocar denuncia em jornal,pois ficar assim,é que não pode. TEMOS QUE CORRER ATRÁS DO QUE´É NOSSO DIREITO, SE CALARMOS, ESTAREMOS DANDO COMIDA AS PIRANHAS.

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